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Publicado em 17 de Maio de 2012 • 22:47
O juiz Vanderlei Ramalho Marques, da Comarca de Ibatiba, concedeu mandado de segurança anulando o concurso público para o cargo de Procurador Municipal de Ibatiba, na Região do Caparaó, no Sul do Estado, em atenção à ação movida pela subsecção local da Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES).
A sentença está sujeita a reexame em segundo grau e, por isso, os autos serão encaminhados ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), independente de interposição de recurso voluntário.
A anulação do concurso foi pedida pela OAB por conta de desrespeito a preceito constitucional de acompanhamento de todas as suas fases pelo órgão federal (artigo 132 da Constituição Federal).
A administração municipal argumentou que havia suspendido o concurso antes mesmo de ter tomado conhecimento da medida liminar, mas o juiz entendeu que isso não invalida o mandado de segurança, que vai além da suspensão, determinando a anulação do certame.
De acordo com a sentença do juiz, se a OAB não foi chamada a participar de todas as fases do processo, desde a elaboração e aprovação do edital, o concurso é nulo. Nenhum dos atos anteriores pode ser aproveitado, conforme a decisão, podendo a municipalidade, se o quiser, promover outro certame para o cargo de Procurador Municipal, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.
Para o secretário da Comissão de Combate à Corrupção e à Impunidade e membro da Comissão de Prerrogativas da OAB-ES, Ricardo Tedoldi Machado, a decisão é uma importante vitória: “A Ordem não foi respeitada na sua prerrogativa de acompanhar todo o cercame do concurso, desde a elaboração do edital. A Constituição determina a participação da OAB nesse processo, para garantir o ingresso de bons profissionais do mundo jurídico no serviço público”, afirmou.
"Além de uma veemente defesa das prerrogativas da advocacia, a Ordem também pretende garantir a transparência no processo de seleção do serviço público”, acrescentou Ricardo Tedoldi.
O advogado destacou, ainda, a iniciativa do presidente da Subseção de Iúna, Nilton Martins Figueiredo: “Ele informou sobre a ilegalidade do processo de realização do concurso e a OAB-ES atuou conjuntamente com a Subseção.”
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