Notícias
Publicado em 03 de Maio de 2010 • 14:30
O Supremo decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar uma ação impetrada pelo Conselho Federal da rdem dos Advogados do Brasil que pedia uma revisão da lei de 1979. A OAB defendia que a Lei da Anistia não beneficiasse autores de crimes como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra opositores à ditadura militar, vigente no Brasil entre 1964 e 1985.
Fonte: Reuters
03/05/2010
FALSO ADVOGADO
Com mais de 1.300 denúncias recebidas, Ordem intensifica ações contra fraudes
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...