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Água: como preservar esse bem?

Publicado em 15 de Agosto de 2011 • 16:38

Água: como preservar esse bem?

A água faz parte do patrimônio do planeta (art. 1º da Declaração Universal dos Direitos da Água), todavia, estudos apontam que esse recurso essencial à condição de vida de todo ser vegetal, animal ou humano tem rareado à medida que a demanda por seu uso aumenta duas vezes mais rápido que o crescimento populacional, com forte impacto nos ecossistemas, dada a intensa exploração dos recursos hídricos, principalmente através do bombeamento dos lençóis freáticos.

Nada obstante a essencialidade da água para a existência de toda e qualquer forma de vida sobre a Terra, o fato é que o homem, embora dotado de racionalidade, pouca ou quase nenhuma importância tem dado ao risco de escassez desse bem ambiental. Muito se perde em qualidade e quantidade de água, devido ao mau uso.

A problemática em torno do uso da água envolve questões como o controle do crescimento populacional, da poluição, do desperdício, da privatização, da exploração e comercialização indevidas, entre outros fatores deletérios à preservação desse patrimônio do Planeta Terra. Diante do consumo exagerado e irresponsável da água, Barlow e Clarke (2003, p. 29) alertam que:

[...] Até o ano 2025, o mundo terá 2,6 bilhões de pessoas a mais do que tem hoje, mas 2/3 dessas pessoas viverão em condições de séria escassez de água, e 1/3 com escassez de água absoluta. A demanda por água excederá a disponibilidade em 56%.

Um grave erro no tocante ao uso da água é o desperdício, nas mais diversas formas. Aproximadamente, 15% da água disponível no Planeta são desperdiçados por meio de vazamentos; já a agricultura irrigada consome 70% dos recursos hídricos existentes, sendo que 60% desse percentual é desperdiçado devido a técnicas inadequadas de irrigação e, ainda, pela falta de manutenção dos equipamentos utilizados. Isto sem falar, é claro, no fenômeno natural da evaporação. No Brasil, 840 mil litros de água são retirados dos rios e subsolos a cada segundo, sem que se verifique o aproveitamento total dessa quantidade. De fato, os 46% malbaratados pelos usuários dariam para abastecer toda a França, a Bélgica, a Suiça e o Norte da Itália, segundo o Teólogo Leonardo Boff1.

A poluição da água também contribui para a redução da oferta do precioso líquido. Na verdade, mostra-se corriqueira e criminosa a contaminação da água dos rios e, por conseguinte, dos mares e oceanos, pelos detritos resultantes das atividades exercidas por indústrias de alimentos, papel e celulose, couro, metalúrgicas, dentre outras. Isto ocorre, a toda evidência, pelo descaso do Poder Público, ao qual cumpre fiscalizar o exercício de atividades econômicas altamente poluentes, aplicando, quando for o caso, as penalidades previstas na legislação aos degradadores do meio ambiente, inclusive com a determinação de que sejam realizados investimentos em equipamentos visando minorar a poluição dos recursos hídricos.

Outra forma de poluição das águas é a causada pela ação individual do homem. Nos países ricos, o consumo desenfreado resulta no descarte de grande quantidade de resíduos domésticos, líquidos e sólidos. Já nos países pobres, a poluição é decorrente da falta de saneamento básico e de educação ambiental sanitária e ecológica. A pobreza e a miséria também são fatores que contribuem indiretamente para a poluição, pela incapacidade dessa parcela da população de exigirem do Poder Público a efetivação de seus direitos fundamentais, enquanto cidadãos.

A escassez de água também desponta como um sério risco à vida no Planeta. Aproximadamente 250 milhões de pessoas já sofrem com a escassez de água e, em 30 anos, esse número saltará para 3 bilhões, em 52 países. A falta de água, além de provocar doenças e mortes em muitos casos, pode acarretar prejuízos econômico-financeiros de monta, gerando sérios conflitos internacionais. Nesse sentido, evidencia-se um aumento da possibilidade de guerras pela gestão dos recursos hídricos, tendo em vista que 220 grandes reservas de água ficam em regiões de fronteiras e 261 bacias fluviais encontram-se nas divisas de diferentes Estados.

No Brasil, apesar de dispormos de um grande percentual de águas subterrâneas e fartos recursos hídricos, alguns Estados sofrem com a escassez de água, quer pela falta de investimentos, quer por limitações naturais. Segundo o Instituto Akatu3, 1.267 Municípios brasileiros convivem com o racionamento de água.

O contexto socioeconômico atual, no tocante ao suprimento ou à falta de água, preocupa também pelo fato de que, em algumas regiões do mundo, políticas públicas têm direcionado o abastecimento de água, prioritariamente, para grandes empreendimentos privados.

Diante dessas considerações, cabe registrar que o primeiro passo a ser dado em direção à preservação do precioso líquido é cada cidadão tomar consciência quanto à importância da água para o futuro e o equilíbrio do nosso planeta, e ainda que, tratando-se de direito humano fundamental, deve empreender esforços no sentido de acompanhar e questionar as políticas públicas relacionadas à gestão da água. Ou seja: cada indivíduo, enquanto parte integrante do Planeta Terra, deve “pensar globalmente e agir localmente”.

Urge, portanto, um movimento em prol do uso sustentável da água, antes que a humanidade venha a ser impelida a isso pela ocorrência de catástrofes em larga escala. A necessária regulamentação a propósito do assunto, dispondo sobre aspectos como poluição, desperdício e exploração indevida, deve ter como ponto de partida o direito humano fundamental de acesso à água.

ILMA DE CAMARGOS PEREIRA BARCELLOS é Advogada militante. Graduada em Administração pela Faculdade Cândido Mendes (Vitória-ES) e em Direito pelo Centro Universitário Vila Velha (UVV).Secretária Adjunta da Comissão de Meio Ambiente da Seccional do Espírito Santo.

NOTAS

1 BARLOW, M.; CLARKE, T. Ouro Azul. São Paulo: M. Books do Brasil., 2003.

2 Boff, Leonardo. Água: vida ou mercadoria? Disponível em: http://alainet.org/active/5651&lang=es.

  Acesso em 28 dez. 2010.

3 Disponível em: <http://www.akatu.net/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=10&sid=18&tpl=view

_tipo3.htm> Acesso em: 10 julho 2007.

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