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Agressores de pessoas LGBTI+ não poderão integrar a OAB

Publicado em 12 de Junho de 2019 • 10:39

Agressores de pessoas LGBTI+ não poderão integrar a OAB

Reunido em caráter ordinário nesta segunda-feira (10), o Conselho Pleno da OAB decidiu à unanimidade pela edição de uma súmula que torne casos de agressões e violência contra pessoas LGBTI+ fatores impeditivos de inscrição nos quadros da OAB. A decisão segue o padrão de deliberações anteriores sobre agressores de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental, constantes das Súmulas n. 9 e 10/2019.  

A relatoria no Conselho Pleno ficou a cargo de Carlos da Costa Pinto Neves (PE). “Não há dúvidas de que, nos tempos obscuros em que vivemos, todas as pessoas estão sujeitas à violência, sobretudo na crise de segurança pública que vivenciamos em nosso país. Contudo, a comunidade LGBTI+ é vítima de violência adicional, motivada por ódio e intolerância que são absolutamente incompatíveis com o estado democrático de direito, que na sua essência preza por liberdades individuais, igualdade e dignidade da pessoa humana”, alertou.

Neves lembrou que o recém-publicado Atlas da Violência de 2019 apontou um aumento de 127% da violência contra pessoas LGBTI no Brasil. “Em 2017, a cada 19 horas uma pessoa LGBTI+ morreu em nosso país. Apesar de sermos signatários de acordos internacionais e de recomendações à ONU contra a violência de gênero, ainda batemos recordes expressivos de homofobia. O Brasil é o país que mais mata pessoas deste grupo”, disse.

O conselheiro federal Carlos Roberto Siqueira Castro (RJ) classificou como assustador o número de crimes por minuto que têm como vítimas as pessoas LGBTI+ no Brasil. “Nosso país é campeão mundial em atrocidades desta natureza. Acho sim, que, não goza de idoneidade aquele que cometeu crime público e notório de violência contra membro da comunidade LGBTI+. É como um crime de pedofilia: a pessoa pode ser até absolvida na instância criminal, mas inegavelmente não é idônea para a prática de uma atividade como a advocacia, que defende exatamente as liberdades”, reforçou.  

A matéria teve origem no conselheiro federal Hélio Leitão (CE), que preside a Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB. Ele recebeu a consulta original de Anderson Cavichioli, secretário-geral da Rede Nacional de Operadores de Segurança Pública LGBTI+ (Renosp LGBTI+).

Com informações do Conselho Federal da OAB.

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