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Agravo de Instrumento só com depósito recursal. Agora é lei.

Publicado em 01 de Julho de 2010 • 10:19

Agravo de Instrumento só com depósito recursal. Agora é lei.

Foi sancionada na quarta-feira (29), pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, a Lei 12.275 de 29 de junho de 2010, que altera dispositivos da CLT tornando obrigatório o pagamento prévio de depósito recursal para interposição de Agravos de Instrumento na Justiça do Trabalho. A lei foi publicada na edição extra do Diário Oficial da União de ontem, e entra em vigor 45 dias após a publicação.

A alteração exige que o empregador, condenado em parcela de natureza pecuniária, efetue depósito de 50% correspondente ao recurso que teve denegado seu prosseguimento.

O objetivo da lei é impedir o uso abusivo desse recurso, frequentemente interposto com intuitos meramente protelatórios, gerando efeitos perversos tais como o adiamento do pagamento de direitos trabalhistas, e a sobrecarga dos Tribunais Regionais do Trabalho e, em especial, o TST, fato que prejudica o julgamento de outros processos.

Para se ter uma ideia da ineficácia desse recurso, somente no ano de 2009, foram interpostos 142.650 agravos de instrumento no TST, e apenas 5% foram acolhidos. Desde que foi aprovada pelo Senado em caráter terminativo e encaminhada para sanção do presidente Lula, a alteração na CLT vem tendo grande repercussão na imprensa. Além de inúmeras publicações em sites especializados, pelo menos dois jornais de circulação nacional (Correio Braziliense e O Estado de São Paulo) publicaram matérias a respeito.

Para o presidente do TST, ministro Milton de Moura França, a medida irá contribuir de forma significativa para a celeridade processual na Justiça do Trabalho. "Esse é o grande clamor da sociedade brasileira - diga-se de passagem, absolutamente justificado." Veja mais nos seguintes links: Publicação no Diário Oficial da União Mudança na CLT não prejudica trabalhador em nenhuma hipótese, explica presidente do TST Alteração na CLT: agravo em ações trabalhistas exigirá depósito recursal de 50% Mudança na CLT:depósito prévio em agravo de instrumento favorece execução imediata de crédito trabalhista.

Fonte: JusBrasil

01/07/2010

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