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Advogados trabalhistas, atenção aos termos do ATO PRESI N° 93/2010 do TRT-ES

Publicado em 28 de Fevereiro de 2012 • 14:51

Advogados trabalhistas, atenção aos termos do ATO PRESI N° 93/2010 do TRT-ES

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) solicita aos advogados trabalhistas que fiquem atentos aos termos do ATO PRESI N° 93/2010, do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES), que trata da digitalização de petições, documentos e demais peças processuais, notadamente pela observação do disposto no do Inciso IV, do Artigo 8°, in verbis:

“Art. 8° Com vistas a permitir a digitalização, as petições apresentadas e os documentos que as acompanharem deverão:

I – (...) 

II – (...)

III – (...)

IV – conter numeração no rodapé, e ser ordenados em sequência oridnal e lógica.”

O ato em questão é uma medida preparatória da informatização do processo judicial. 

 

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