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Advogados terão acesso a processos de anistia

Publicado em 13 de Julho de 2010 • 15:03

Advogados terão acesso a processos de anistia
Dois advogados da Bahia conseguiram decisão favorável da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para ter acesso a processos administrativos de anistia em curso perante o Ministério da Justiça, em Brasília.

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a justificativa do Ministério da Justiça de resguardar o direito constitucional à intimidade, pois muitos processos administrativos de concessão de anistia são instruídos com dados íntimos de pessoas que detêm certa notoriedade, não pode prevalecer, diante de um direito concreto.

"A medida adotada pela autoridade coatora (MJ) contraria a prerrogativa do direito de vista dos advogados. A administração pública, no desenvolvimento das suas atividades, deve obediência ao princípio da legalidade e da publicidade dos seus atos", afirmou a ministra.

A relatora destacou que não se pode perder de vista que o advogado é responsável pela manutenção do sigilo profissional, podendo até mesmo ser punido se não observar essa regra.

Os advogados foram contratados por ex-membros da Marinha do Brasil para acompanharem o trâmite dos processos administrativos de anistia em curso. Assim, dirigiram-se à capital federal, no dia 8 de dezembro de 2009, mas foram impedidos de ter acesso aos autos em razão de não terem procuração outorgada pelos clientes.

O acesso foi negado pelo Ministério da Justiça através da Portaria 2.523/2008. Para os advogados, a decisão contraria a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e a prerrogativa do advogado de ter acesso a autos que não tramitam em segredo de Justiça, independentemente da apresentação da procuração. Por isso, entraram com pedido de Mandado de Segurança no STJ para ter acesso aos processos.

Desaparecidos da Ditadura

Será assinado, nesta terça-feira (13/7), um acordo de cooperação entre o Ministério da Justiça, a Secretaria de Direitos Humanos e a Comissão Especial sobre Mortes e Desaparecidos Políticos para fomentar trabalhos de localização e identificação dos desaparecidos durante a Ditadura Militar no país.

O acordo permitirá a cooperação mútua e o intercâmbio de ações para localizar e identificar os restos mortais de pessoas desaparecidas por motivos políticos no período entre 1961 e 1988, conforme definido pela Lei 9.140/1995.
Com o acordo, os trabalhos deverão ser iniciados neste semestre. Estão previstas investigações em cemitérios de São Paulo, bem como a análise de restos mortais já encontrados, como os do cemitério de Perus, entre outros.

Esse esforço faz parte do projeto Direito à Memória e à
Verdade, no qual a Secretaria de Direitos Humanos busca contribuir para o resgate da história recente do país e assegurar o direito das famílias em enterrar seus mortos.

Fonte: Com informações das assessorias de imprensa do Superior Tribunal de Justiça e do Ministério da Justiça.

13/07/2010

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