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Publicado em 19 de Novembro de 2014 • 22:29
Até o dia 30 de dezembro, os advogados podem agendar para 2015 a adesão ao Supersimples Nacional e usufruírem dos benefícios, entre eles 4,5% de imposto e unificação de oito tributos em um só boleto.
Os advogados que já integram sociedades poderão agendar para 2015 o ingresso no regime feito exclusivamente no endereço eletrônico da Receita Federal, optando pelo reenquadramento na Tabela IV a partir de 1º de janeiro de 2015. As novas sociedades também devem fazer a solicitação de agendamento até o dia 30 de dezembro.
É importante lembrar que a perda do prazo acarreta o prejuízo de só poder formalizar a sociedade para o exercício fiscal de 2016.
Para formalizar a opção ao Simples Nacional, o advogado deve requerer a certidão de enquadramento na OAB-ES, que deve ser entregue na Receita Federal. Para adquirir a certidão, é preciso imprimir o requerimento no site da Ordem e entregar no setor de protocolo, no térreo do Edifício Ricamar, em Vitória.
Aqueles que faturam até R$ 180 mil por ano terão tributação de apenas 4,5%, o que é atrativo pelo aumento potencial do lucro presumido. Outras vantagens são a simplicidade contábil e até mesmo de formalização ou baixa, que se dá pela internet. Além disso, por se tratar de algo novo, a fiscalização será muito mais para orientar do que propriamente para punir.
O Supersimples é um sistema diferenciado de tributação para as micro e pequenas empresas que unifica oito impostos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a CPP) em um único boleto (DAS). A advocacia foi inserida no Simples por meio da Lei Complementar 147/2014.
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Com informações do Conselho Federal
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