Comprovação
Publicado em 21 de Novembro de 2019 • 16:15
O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) informa que eventuais prejuízos processuais decorrentes da impossibilidade do comparecimento de advogados regularmente constituídos às seções da 1ª e 2ª Câmaras, ocorridas no dia 20 de novembro (quarta-feira), deverão ser informados por petição direcionada aos respectivos relatores de cada processo, que analisará e decidirá diante de cada caso concreto, devidamente comprovado.
NOTÍCIAS
Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO
A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...
NOTÍCIAS
A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho