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Advogados que atuam em sociedade têm até 31 de novembro para optar por alteração de regime tributário em Vitória

Publicado em 19 de Novembro de 2013 • 15:20

Advogados que atuam em sociedade têm até 31 de novembro para optar por alteração de regime tributário em Vitória

Os advogados que atuam em sociedades devem ficar atentos ao cumprimento do Decreto nº 15.815, que fixa prazo para opção da modalidade de tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) no âmbito do município de Vitória para o exercício de 2014. A opção de alteração do regime tributário, se pretendida, deve ser feita de 1º de novembro a 30 de novembro de 2013, por meio do programa Internet Sistema de Imposto Sobre Serviços (ISISS), disponível no site da Prefeitura de Vitória.

 

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