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Advogados podem parar seus carros em estacionamentos da Justiça Estadual mesmo com adesivos de propaganda eleitoral

Publicado em 19 de Setembro de 2014 • 17:50

Advogados podem parar seus carros em estacionamentos da Justiça Estadual mesmo com adesivos de propaganda eleitoral

Os advogados podem estacionar seus veículos nos pátios e estacionamentos internos dos prédios do Poder Judiciário Estadual mesmo que estejam com adesivos de propaganda eleitoral. Nesta sexta-feira (19) o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), Homero Junger Mafra, esteve reunido com o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Sérgio Bizotto, e um dos assuntos discutidos foi o Ato Normativo nº 148/2014, que trata do assunto.

“A proibição abrange os veículos conduzidos pelos servidores públicos, empregados de empresas terceirizadas, advogados e cidadãos, mas nós solicitamos e o desembagador Bizotto concordou em retirar do Ato a menção aos advogados”, afirmou Homero Mafra.

Confira o Ato Normativo nº 193/3014 que modificou o Ato Nomermativo  nº 148/2014

 

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

 

ATO NORMATIVO N º 193/2014

 

Modifica o Ato Normativo nº 148/2014

 

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o Ato Normativo nº 148/2014, disponibilizado no Diário Eletrônico do dia 15 de agosto de 2014, para excluir da redação do parágrafo único do artigo 1º o termo "Advogados". Sendo assim:

ONDE SE LÊ: "A proibição abrange os veículos automotores conduzidos pelos servidores públicos, empregados de empresas terceirizadas, Advogados e Cidadãos, devendo os dirigentes das unidades judiciárias instruírem os responsáveis pela fiscalização e controle de entrada e saída de veículos nas dependências internas ou nos pátios das unidades judiciárias".

LEIA-SE: "A proibição abrange os veículos automotores conduzidos pelos servidores públicos, empregados de empresas terceirizadas e Cidadãos, devendo os dirigentes das unidades judiciárias instruírem os responsáveis pela fiscalização e controle de entrada e saída de veículos nas dependências internas ou nos pátios das unidades judiciárias".

 

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

PUBLIQUE-SE

Vitória/ES, 19 de setembro de 2014

 

Desembargador SÉRGIO BIZZOTTO PESSOA DE MENDONÇA

Presidente

 

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