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Publicado em 06 de Março de 2014 • 15:21
Os advogados que ainda não obtiveram a Certificação Digital poderão aproveitar a prorrogação da promoção. O desconto de 14% foi mantido por tempo indeterminado. O certificado continuará sendo vendido na oferta por R$ 99 para incentivar a aquisição de mais profissionais.
Para adquirir o Certificado o advogado deve fazer o mesmo processo comprando pelo site www.acoab.com.br. A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES) lembra aos profissionais que o Certificado é uma assinatura digital, que tem por característica garantir a origem, autenticidade e integridade dos documentos enviados por meio do Processo Judicial Eletrônico.
A Certificação é indispensável para o advogado conseguir operar o novo sistema eletrônico. Quanto mais rápido o profissional obtiver o certificado, menor transtorno ele terá na digitalização.
Para promover a inclusão digital dos advogados a OAB-ES está instalando postos de atendimentos exclusivos para advogados validarem a certificação digital. Os postos estão localizados na Seccional, no prédio do TRT, no Parque Moscoso, e na Subseção de Vila Velha.
Como adquirir o certificado digital e fazer a validação
Para realizar a validação do certificado é imprescindível que o advogado esteja presente. O procedimento não pode ser feito por meio de representante. Antes de ir a qualquer posto de validação, o advogado deve adquirir a certificação que estará em preço promocional no valor de R$ 99,00, acessando o site www.acoab.com.br. O equipamento de armazenamento (token ou leitora de cartão) não está incluso neste valor.
É possível pagar a certificação com cartão de crédito ou por meio de boleto bancário. No caso do boleto, é preciso aguardar um prazo de até 48 horas após o pagamento para receber um email de confirmação da compra. Feito isso, é só ir até o posto de certificação no dia e data agendados.
É necessário que o advogado compareça ao local portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, Carteira da OAB, CPF (original, mais cópia simples ou autenticada) e comprovante de endereço (original, mais cópia simples ou autenticada).
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