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Publicado em 20 de Janeiro de 2009 • 18:29
A OAB-ES lembra aos advogados que tiveram suas inscrições canceladas conforme o art. 11 do Estatuto da Advocacia e da OAB, ou que foram licenciados conforme o art. 12, com efeito retroativo ao período anterior a 31 de dezembro de 2008, que os mesmo estão isentos do pagamento da anuidade de 2009.
Caso os profissionais tenham recebido em seus endereços o carnê referente ao pagamento da contribuição, a Assessora Jurídica da Seccional, Rosa Maria Assad explica que os carnês foram confeccionados em setembro de 2008 com base nos dados cadastrais já existentes. Portanto, na listagem os nomes dos advogados ainda constavam como atuantes no exercício da advocacia.
Para esclarecer qualquer dúvida, o advogado pode entrar em contato com a Assessoria Jurídica pelo telefone 3232-56109.
Produzido pela Assessoria de Comunicação da OAB-ES
Mais informações com Raquel Salaroli e Ana Glaucia Chuína (3232-5608)
Pode ser reproduzido, desde que citada a fonte.
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