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Advogados em início de carreira têm desconto no valor da anuidade

Publicado em 27 de Janeiro de 2010 • 17:49

Advogados em início de carreira têm desconto no valor da anuidade

A Diretoria da OAB-ES esclarece que, de acordo com a Resolução Nº 11, de 15 de dezembro de 2009, os advogados em início de carreira, com direito a desconto no valor da anuidade, são aqueles inscritos na Ordem a partir de 1º de janeiro de 2006. O esclarecimento responde a consulta feita pelo presidente da Comissão Estadual de Advogados em Início de Carreira (CEAIC), Wanderson Gonçalves Mariano.

Segundo o tesoureiro da Seccional, Délio Prates, a cobrança é anual - mesmo com a possibilidade de pagamento parcelado. Portanto, ao fixar o valor da anuidade para os advogados em início de carreira, considera-se sempre um período de cinco anos completos.

Além desse desconto de 10% já fixado para os advogados em início de carreira, todos os advogados, indistintamente, e os estagiários que pagarem a anuidade até 8 de fevereiro terão desconto no valor de 10%. Aqueles que porventura deixarem de pagar até essa data terão mais duas outras oportunidades para quitar a cota única ainda com desconto: do dia 9 de fevereiro até 8 de março, com um desconto de 5%; e do dia 9 de março até 7 de abril, com desconto de 3%.

A anuidade também pode ser paga em 10 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o vencimento da primeira no dia 8 de fevereiro. As parcelas podem ser pagas por todos os meios disponíveis no sistema financeiro.

Para quitar a cota única, com desconto, as alternativas são: pagar diretamente no caixa do banco, em qualquer agência, utilizando o carnê da anuidade; nos postos do Banesfácil; ou o advogado solicita na Tesouraria da OAB-ES ou nas Subseções uma via do boleto bancário, já com o desconto calculado, que será encaminhado por e-mail ou poderá ser retirado pessoalmente.

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