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Advogados capixabas reagem indignados à denúncia de escutas ilegais em prisões federais

Publicado em 22 de Junho de 2010 • 16:28

Advogados capixabas reagem indignados à denúncia de escutas ilegais em prisões federais
Os advogados criminalistas da Seção capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) reagiram com indignação à notícia de utilização de equipamentos de vigilância nos parlatórios das penitenciárias federais do país, que foi manchete de capa da edição desta terça-feira (22) do jornal Folha de São Paulo.

Para o conselheiro Aloísio Lira, que exerce advocacia criminal, a instalação de equipamento de gravação de vídeo e de escuta, "mais do que uma violação das prerrogativas profissionais, é um desrespeito às garantias individuais." "A Constituição Federal deixa de ser respeitada por um governo que se diz democrático. O direito à ampla defesa vai embora", afirmou.

Lira ressalta: "Nós sempre afirmamos que os parlatórios não inspiram confiança e que não garantem privacidade. E mais, qualquer opinião manifestada pelo advogado em uma conversa com seu cliente pode ser utilizada depois contra o profissional. A Ordem deve ter uma reação firme e unificada nacionalmente."

O conselheiro aproveitou para relatar uma situação presenciada por ele nesta terça-feira, em Colatina. "Fui conversar com duas clientes e elas estavam em celas individuais, com algemas, uma com as mãos para frente e outra com as mãos para trás. Questionei e me disseram que era um procedimento de rotina". "Uma delas", lembrou, "foi condenada a regime semi-aberto, mas está na prisão."

O advogado Fabrício Campos, conselheiro da Ordem, concorda com o colega: "A OAB deve se posicionar para que a questão seja amplamente discutida", afirmou. "A atitude é revoltante, porque toca no elemento essencial do próprio trabalho, que é o contato sigiloso do advogado com o cliente. O sigilo, além de ser resguardado pelo Estatuto da OAB, faz parte do direito de defesa dos indivíduos", completou Campos.

O advogado lembrou, ainda, que a denúncia representa um risco ao direito de defesa: "Tanto a utilização escancarada quanto a utilização escusa desse tipo de vigilância representam uma sabotagem à atividade do advogado de defesa e corresponde ao estado proibir o próprio acesso ao advogado". "Há que se tomar muito cuidado para que o discurso de defesa da sociedade ou de proliferação de pânico não venha a justificar esse tipo de ação", ressaltou.

Na opinião do criminalista Eduardo Pandolpho, que também é conselheiro da OAB-ES, nem autorização judicial serve como justificativa para o que ele classificou como "barbárie". "Não há justificativa para colocar escuta em parlatório, esse é o lugar do relacionamento privado e sigiloso entre cliente e advogado. Isso é cercear o trabalho do advogado", afirmou Pandolpho. Ele acrescentou: "Fere o princípio básico não só da advocacia, mas também do Estado Democrático de Direito e da pessoa humana."

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22/06/2010

 

 

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