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Publicado em 24 de Janeiro de 2014 • 15:27
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-ES) acolheram os pedidos encaminhados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo (OAB-ES) e aprovaram o uso facultativo do terno pelos advogados até o término do verão.
No TRT-ES, a medida consta do Ato PRESI º 09/2014, assinado pelo presidente do Tribunal, Marcelo Mancilha. Até 20 de março, advogados podem optar por usar ou não o terno e gravata dentro das dependências da Justiça do Trabalho, 1ª e 2ª instâncias. Os profissionais devem se apresentar com calça e camisa sociais.
Na Justiça Estadual, o Tribunal Pleno liberou os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o Estado. A medida permanecerá em vigor até o dia 21 de março. A orientação, também, é que os advogados trajem calça social e camisa social devidamente fechada. Nas sessões no TJ e nas audiências nos fóruns, no entanto, deve ser mantido o uso de terno.
Para o conselheiro federal da OAB, Setembrino Idwaldo Netto Pelissari, favorece toda classe, tendo em vista que o verão deste ano está ainda mais rigoroso do que os anteriores. “O advogado é indispensável à administração da justiça e o bem estar dos profissionais reflete no bom atendimento à população neste sentido. Essas decisões evidenciam um relacionamento amigável e respeitoso com a OAB-ES”, ressaltou Setembrino Pelissari.
O presidente da Comissão Estadual de Advogados em Início de Carreia (CEAIC), Leonardo Negrelly, enfatizou: “Isso é muito interessante, a temperatura está muito elevada nesta época do ano. A decisão nos beneficia, dando mais qualidade à produção do trabalho. É muito bom o advogado poder ir ao fórum despachar com o juiz sem precisar vestir um terno.”
Na opinião do advogado Celso Cezar Papaleo Neto, o julgamento dos tribunais foram sensatos. “Eles exigem que o advogado use uma vestimenta de um país com baixas temperaturas, sendo que somos um país tropical. Além disso, os magistrados ficam nos gabinetes climatizados, enquanto os advogados aguardam o pregão em locais sem ar condicionado. Raros são os locais com sala de espera climatizada. As partes e os advogados ficam no calor aguardando para entrar no gabinete do juiz com ar condicionado.”
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