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Advogado vai para prisão domiciliar após Justiça Federal acolher requerimento da OAB-ES

Publicado em 27 de Julho de 2018 • 16:33

Advogado vai para prisão domiciliar após Justiça Federal acolher requerimento da OAB-ES
A Justiça Federal concedeu a um advogado o direito de ir para prisão domiciliar após intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES).
O advogado foi preso em flagrante na última quarta-feira (25), e teve sua prisão convertida em preventiva na audiência de custódia realizada na sede da Justiça Federal em Vitória nesta quinta-feira (26).
O membro da Comissão de Direitos e Prerrogativas Jamilson Monteiro acompanhou o caso: “Eu estou no plantão da Prerrogativas e não foi acionado o plantão, mas chegou ao meu conhecimento que o advogado tinha sido preso pela Polícia Federal por um suposto flagrante de posse de munição e notas falsas. Indo ao presídio, vi que ele estava custodiado em cela comum desde quarta-feira, e tive conhecimento de que na quinta-feira seria realizada a audiência de custódia na Justiça Federal”, narrou.
“Eu fui para a Justiça Federal, juntamente com a Tabata Haidu e Daniela Pacheco Cruz, advogadas da Comissão. Elas levaram os ofícios da Secretaria de Estado da Justiça mostrando que no local não tem Sala de Estado Maior, que não tem condições de acondicionar advogados, o presídio sequer tinha conhecimento que ele era advogado. Então a defesa dele fez um requerimento de liberdade, e nós fizemos um requerimento de prisão domiciliar que foi deferido pelo juiz da audiência de custódia”, disse Jamilson.
"Destaco ainda que se não fosse a atuação enérgica da Comissão na audiência de custódia, os documentos imprescindíveis que a Comissão levou, o advogado ainda estaria em um presídio comum, em cela comum", destacou Jamilson.
O presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB, Ricardo Pimentel, comentou a decisão: “O juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, Américo Bedê Freira Junior, atendendo a um pedido da Comissão de Prerrogativa da OAB, e em razão da inexistência de Sala de Estado Maior no complexo prisional do Espírito Santo, decidiu colocar o advogado em prisão domiciliar”, disse.
“É sabido que em nenhuma unidade prisional do Espírito Santo existe a chamada Sala de Estado Maior, que está prevista no Estatuto da Advocacia, e em decorrência disso, em observância aos direitos e às garantias profissionais da advocacia, e também em respeito à presunção de inocência, o juiz acertadamente decidiu colocar o advogado em prisão domiciliar”, destacou Pimentel.


Jamilson Monteiro, Tabata Haidu e Daniela Pacheco na
Justiça Federal: requerimento

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