TED-ES

Advogado pode atuar como administrador de sociedade empresária

Publicado em 02 de Julho de 2020 • 15:01

Advogado pode atuar como administrador de sociedade empresária
A Turma de Deontologia do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-ES, no julgamento da Consulta n.º 51862020-0, entendeu que “Não há vedação ética para que o advogado funcione como sócio e/ou acionista de sociedade empresária, assim como seja empresário. Para tanto, deverá o advogado, em qualquer situação, se abster de prestar serviços afetos à área jurídica, não prestar serviços jurídicos para sua própria sociedade empresária ou empresa, e, também, observar a matriz genuína de abstenção elencada pelas normas éticas da advocacia, podendo citar:

a) não ocupar o mesmo espaço físico do escritório de advocacia;
b) não divulgar as atividades em conjunto com a advocacia; e, para os clientes da outra atividade;
c) não exercer a advocacia de forma contenciosa ou consultiva”.
Para o parecer que restou vencedor, não há óbice no ordenamento para que o advogado, em atividade diversa da advocacia, funcione como empresário individual ou representante de sociedade empresária.

O parecer destacou “ser mais razoável que o advogado podendo exercer outras atividades distintas da advocacia possa, também, constituir sociedade empresária – e nela funcionar como administrador – e ser empresário”. Ainda, esclareceu: “que o advogado, funcionando como sócio e/ou administrador, não poderá prestar serviços jurídicos para sua própria sociedade empresária, e, também, deverá observar a matriz genuína de abstenção elencada pelas normas éticas da advocacia, podendo citar:

a) não ocupar o mesmo espaço físico do escritório de advocacia;
b) não divulgar as atividades em conjunto com a advocacia; e, para os clientes da outra atividade;
c) não exercer a advocacia de forma contenciosa ou consultiva”.
O entendimento do membro Bruno Richa Menegatti foi acompanhado pelos membros Eduardo Rocha Lemos e Giulia Pippi Bachour Guisso, formando maioria.

Confira a ementa do julgamento:

CONSULTA – ADVOGADO CONSTITUIR E FUNCIONAR EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA – CONSULTA CONHECIDA E RESPONDIDA. (i) Há de conhecer da consulta quando formulada em tese e não se observa intuito de pré-julgamento; (ii) Não há vedação ética para que o advogado funcione como sócio e/ou acionista de sociedade empresária, assim como seja empresário. Para tanto, deverá o advogado, em qualquer situação, se abster de prestar serviços afetos à área jurídica, não prestar serviços jurídicos para sua própria sociedade empresária ou empresa, e, também, observar a matriz genuína de abstenção elencada pelas normas éticas da advocacia, podendo citar:
a) não ocupar o mesmo espaço físico do escritório de advocacia;
b) não divulgar as atividades em conjunto com a advocacia; e, para os clientes da outra atividade,
c) não exercer a advocacia de forma contenciosa ou consultiva; (iii) Quando for prestar atividades privativas de advogado (EAOAB, art. 1.º) e/ou similares, deverá o advogado prestar de forma singular ou constituir sociedade nos moldes estabelecidos pelo EAOAB, CED e Provimentos do CFOAB, não podendo, para a atividade jurídica, constituir sociedade empresária ou ser empresário; (iv) Consulta conhecida e respondida.

Confira o documento na íntegra

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Em Brasília, Erica Neves leva posição da advocacia capixaba ao debate nacional da OAB sobre crise no STF

COLÉGIO DE PRESIDENTES EM BRASÍLIA

Em Brasília, Erica Neves leva posição da advocacia capixaba ao debate nacional da OAB sobre crise no STF

O Colégio de Presidentes aprovou o protocolo imediato de uma manifestação formal da OAB ao presidente do STF

OAB-ES aprova, por maioria, defesa de afastamento cautelar de Alexandre de Moraes e suspeição de Paulo Gonet

APROVAÇÃO CONSELHO PLENO

OAB-ES aprova, por maioria, defesa de afastamento cautelar de Alexandre de Moraes e suspeição de Paulo Gonet

Decisão aprovada pelo Conselho Pleno também prevê acompanhamento institucional da situação de André Mendonça; posicionamento será apresenta...

OAB-ES e MPT/ES avançam em parceria para estudos e aplicação da NR-01

NR-01

OAB-ES e MPT/ES avançam em parceria para estudos e aplicação da NR-01

A proposta é criar um grupo de estudos dedicado ao tema, possibilitando a análise de casos, o debate sobre novas situações.

Conselho Pleno da OAB-ES debate atualização da tabela de honorários e aprova Protocolo Lilás

CONSELHO

Conselho Pleno da OAB-ES debate atualização da tabela de honorários e aprova Protocolo Lilás

Reunião também tratou de pautas de interesse da advocacia capixaba