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Advogado impedido de patrocinar causas em que atuou a favor da parte contrária como estagiário

Publicado em 14 de Abril de 2011 • 16:03

Advogado impedido de patrocinar causas em que atuou a favor da parte contrária como estagiário
O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, nos autos da Consulta 2010.27.05662-02, que há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário.

Um advogado, devidamente inscrito na OAB/AM, formulou a consulta à Seccional indagando se havia impedimento para atuação como advogado de defesa, uma vez que assinou peças processuais como estagiário do Ministério Público.

De acordo com o advogado, ele estagiou no Ministério Público na comarca de Rio Preto da Eva (AM) e em tal condição assinou várias peças em conjunto com o promotor de justiça da comarca. O advogado questionou se "agora, na condição de advogado, pode atuar nos mesmos processos como advogado de defesa".

A OAB do Amazonas remeteu a consulta ao Conselho Federal da OAB.

No julgamento da questão, o relator Orestes Muniz Filho - conselheiro federal pela OAB de Rondônia - manifesta que, a princípio, estivera inclinado a "não responder a consulta, por entender que se tratava de caso concreto" - hipótese em que incidiria a vedação do art. 85, inciso IV do Regulamento Geral do Estatuto. Esse dispositivo permite o exame de consultas escritas apenas quando se tratar de questões formuladas em tese.

Numa análise mais profunda, o relator avaliou que "o caso é sobre a possibilidade, em tese, de o interessado advogar em processos em que atuou como estagiário e agora advogar para a outra parte".

A resposta do Órgão Especial do Conselho Federal foi negativa porque "o estagiário, ao elaborar peças sob a orientação de um promotor de justiça, na verdade atuou de forma direta a favor de uma das partes no processo e, neste caso, incide a vedação prevista no art. 20 do Código de Ética".

O acórdão prossegue dispondo que "no caso, estamos diante de uma situação fática em que o advogado, na condição de estagiário, colaborou diretamente com a parte interessada que é o Ministério Público - e, assim, não pode agora patrocinar a defesa de pessoa em cujo processo ele colaborou na condição de estagiário, sob pena de ferir a ética profissional" .

O Órgão Especial do CF da OAB levou também em consideração que, nas condições do caso, o então estagiário "não se tratava de um mero digitador, ou de um simples auxiliar - mas estava naquele ambiente exatamente para dar início ao seu aperfeiçoamento para o exercício da advocacia, com conhecimento técnico".

Já há trânsito em julgado. (Consulta nº 2010.27.05662-02)

14/04/2011

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