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Publicado em 15 de Abril de 2016 • 14:30
A decisão da 5ª Vara Federal do TRF-1, que concedeu liminar para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permitindo a inclusão da “Sociedade Unipessoal de Advocacia“ no Supersimples, vai contribuir para que milhares de advogados deixem a informalidade. Válida para todo o território nacional, a medida vai incentivar a criação de sociedades mediante a redução de tributos.
É importante destacar que a Sociedade Unipessoal de Advocacia permite que advogados que atuam individualmente adotem o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), como está previsto na Lei nº 13.274/16. Contudo, após a sanção da mesma, a Receita Federal expediu nota declarando que as Sociedades Unipessoais de Advocacia não poderiam adotar o sistema simplificado de tributação, conhecido como Supersimples.
Secretário Geral da OAB-ES, Ricardo Brum explicou que antes da possibilidade de adesão ao Simples, o advogado que atuava como pessoa física tinha a obrigação de recolher 27.5% de Imposto de Renda. Já a empresa que contratava esse advogado deveria recolher outros 20% para o INSS.
“Em uma nota de R$ 10 mil, a pessoa física pagava R$ 2.750,00 e a Jurídica mais R$ 2 mil. Com a Sociedade Unipessoal ligada ao Simples, a pessoa pagará entre 04% e 08% sobre a nota, dependendo do volume do faturamento anual. Já a pessoa Jurídica que a contratar não pagará nada. Ou seja, é uma vitória tremenda para os advogados.”, explicou.
Brum ponderou, no entanto, que ao adotar o Simples o advogado também possui ônus como a contratação de contador, declaração a Receita Federal como pessoa jurídica e outros.
Presidente da Comissão Especial de Estudos Tributários da OAB-ES, Leonardo Nunes Marques lembrou que apenas advogados com renda de até R$ 3,6 milhões ao ano podem aderir ao novo sistema, “o que engloba a imensa maioria dos advogados, principalmente os que trabalham sozinhos”, reforçou.
Para Nunes Marques, a liminar vai fazer com que muitos deixem a informalidade, uma vez que estarão estimulados a criar Sociedades Unipessoais. “No fim das contas a arrecadação tende a aumentar, uma vez que muitos que não pagam tributos vão passar a pagar”, disse.
Em relação à sequência da tramitação da ação na 5ª Vara Federal do TRF-1, o secretário Ricardo Brum acredita na manutenção da liminar, uma vez que se trata de uma questão de direito, não de fato que pode gerar outra interpretação.
Como criar uma sociedade Unipessoal:
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