DIREITO DE FAMÍLIA

“Acordo Extrajudicial no Direito de Família" foi tema de palestra na OAB TV

Publicado em 31 de Outubro de 2018 • 15:04

“Acordo Extrajudicial no Direito de Família

A palestra “Acordo Extrajudicial no Direito de Família” movimentou a noite de ontem (30) da OAB TV. As palestrantes Camila Araújo Pereira e Geovana Gomes Renoldi Lourenzini se dividiram abordando como na realidade brasileira, a negociação em conflitos familiares é fundamental, tanto pela economia de tempo quanto por outros motivos. É como é vantajoso tentar um acordo fora dos tribunais, pois a resposta é rápida, mesmo que não se consiga tudo aquilo que gostaria. Além do tempo ganho, o grande diferencial nas negociações em Direito de Família é a possibilidade de personalização dos acordos.



A advogada Camila Araújo Pereira fez uma abordagem direta sobre prós e contras nos acordos extrajudiciais em direito de família argumentando como o advogado deve se posicionar em casos desta natureza. Na palestra, ela deu mais ênfase aos aspectos da mediação, por ser mediadora judicial do Tribunal de Justiça, chamando a atenção sobre práticas colaborativas. Para Camila Araújo Pereira “o advogado tem que ser capaz de procurar outros meios para resolver os conflitos dos seus clientes”. E tentou mostrar para a advocacia presente como a ferramenta da mediação pode ser útil para resolução dos casos, “sendo a mediação uma alternativa mais rápida, através da construção de um acordo, em um processo resolvido através do diálogo. ”

Transformar litígios em acordo extrajudiciais foi a linha de raciocínio desenvolvida pela advogada Geovana Gomes Renoldi Lourenzini, pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e membro da Comissão Especial de Direito de Família da OAB/ES e Coordenadora do Papo de Família. Ao falar, ela relatou sobre demandas extrajudiciais como divórcios, inventário, instrução de união estável e citou, também, outros tipos de acordos que podem ser resolvidos extrajudicialmente “se bem mediados e se bem organizados”, disse. Geovanna apresentou um case sobre divórcio, “onde as partes chegaram com intuito de serem litigiosos e, através da mediação, se transformou em um divórcio extrajudicial e foi resolvido de forma supersimples em um cartório e escriturado, ” relatou.


 Nos argumentas das advogadas, na negociação, os envolvidos podem pensar com calma sobre todos os detalhes e os advogados de família podem captar as entrelinhas e os conflitos ocultos com uma melhor perspectiva, elaborando soluções que vão além do superficial.

 

 

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