Apoio à Advocacia

Acordo da OAB-ES com o Banestes permite transferência de RPVs para contas de advogados

Publicado em 14 de Abril de 2020 • 10:24

Acordo da OAB-ES com o Banestes permite transferência de RPVs para contas de advogados
A Ordem dos advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo fechou um acordo com o Banestes, nesta terça-feira (14/04), para facilitar o recebimento pelos advogados das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). A Ordem disponibilizará um formulário para que o advogado, dativo ou não, possa requerer a transferência dos depósitos judiciais para contas de pessoa física de sua titularidade.

Funcionará da seguinte forma: O Banestes, em alinhamento com a OAB, desenvolveu uma forma de essas RPVs serem pagas via transferência bancária. O banco enviará inicialmente um formulário para a OAB-ES, que vai disparar esse formulário para os advogados com crédito a receber na lista divulgada pela Secretaria de Estado da Fazenda. Esse formulário vai ser preenchido pelos advogados, indicando quais RPVs têm a receber (onde ele é o beneficiário) e uma conta da sua titularidade, para que os valores sejam transferidos.

A Ordem comunica que a conta de destino das transferências só pode ser de titularidade do advogado como pessoa física; não pode ser para conta jurídica de escritórios nem de terceiros. Se a conta de destino não for do Banestes, será cobrada uma tarifa normal de transferência bancária.

O canal da OAB-ES para recebimento dos formulários será o e-mail recebimento.rpv@oabes.org.br.

A Ordem alerta que o saque da RPV diretamente na agência bancária não será possível. Para ter acesso aos valores, os advogados primeiro terão que fazer a transferência para suas contas, seguindo o procedimento explicado acima. Em seguida, poderão sacar os valores normalmente em caixas eletrônicos.

Para o presidente José Carlos Rizk Filho, essa possibilidade de transferência facilitará enormemente a vida do advogado que tem RPVs a receber. “Qualquer um que tiver uma conta bancária poderá pedir a transferência, num processo simples e rápido. Com esse acordo com o Banestes, estamos mais uma vez mostrando que a Ordem está se empenhando diariamente para dar a assistência necessária à advocacia nesse momento de pandemia”, informou Rizk.

Informações já recebidas pela Ordem indicam que a Secretaria da Fazenda deverá liberar até o dia 20/04 aproximadamente 3 mil pagamentos a advogados dativos, referentes as listas da primeira quinzena de abril.

Procedimentos Importantes

Os formulários devem obrigatoriamente estar assinados/digitalizados ou com assinatura eletrônica do advogado.

Para que o banco efetue o pagamento, é necessário que advogado indique o número da conta judicial contida nas relações disponibilizadas no site da Secretaria do Estado da Fazenda (SEFAZ).


Formulário

NOTÍCIAS RELACIONADAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

NOTÍCIAS

Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU

Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)

Nota de Desagravo Público

NOTÍCIAS

Nota de Desagravo Público

A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO

Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17

A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...

OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17

NOTÍCIAS

OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17

A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho