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Acórdão do STJ reafirma legalidade de artigo do Estatuto da OAB

Publicado em 05 de Maio de 2009 • 17:42

Acórdão do STJ reafirma legalidade de artigo do Estatuto da OAB
Vitória, 05/05/2009 - O presidente da OAB-ES, Antonio Augusto Genelhu Junior, recebeu ofício do presidente do Conselho Federal da Ordem, Cezar Britto, com a cópia do acórdão do Superior Tribunal de Justiça, a respeito da participação restrita dos advogados adimplentes nas eleições da OAB.

O acórdão foi proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.058.871, e publicado no Diário de Justiça de 19 de dezembro do ano passado. O acórdão é uma resposta ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal em ação civil pública impetrada por alguns advogados do estado do Ceará, em relação a legalidade do Parágrafo 1º do artigo 134, do Regulamento Geral da OAB, a que faz menção o artigo 63 da do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94.

No documento, o STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso que denominou de "apelação improvida" e reafirmou a legalidade dos artigos do Estatuto.

 

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