Notícias
Publicado em 05 de Maio de 2009 • 17:42
O acórdão foi proferido pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.058.871, e publicado no Diário de Justiça de 19 de dezembro do ano passado. O acórdão é uma resposta ao recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal em ação civil pública impetrada por alguns advogados do estado do Ceará, em relação a legalidade do Parágrafo 1º do artigo 134, do Regulamento Geral da OAB, a que faz menção o artigo 63 da do Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei 8.906/94.
No documento, o STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso que denominou de "apelação improvida" e reafirmou a legalidade dos artigos do Estatuto.
REESTRUTURAÇÃO
Espaço foi renovado e agora oferece mais conforto, equipamentos e privacidade para o atendimento de advogados e advogadas no Caparaó capixaba.
PRERROGATIVAS EM AÇÃO
Decisão ocorre após apresentação de documentos, sustentação oral e diligência para verificar irregularidades nas condições de custódia.
CAPTAÇÃO IRREGULAR DE CLIENTES
Ação Civil Pública busca impedir o exercício de atividades privativas da advocacia por empresas não habilitadas e combater práticas de concor...
INSCRIÇÃO SUPLEMENTAR
Erica Neves participará das discussões para aperfeiçoar os critérios de inscrição de advogados que atuam em mais de um estado