Notícias
Publicado em 14 de Outubro de 2009 • 14:32
Vitória, 14/10/2009 - Por maioria de votos - 17 a 7 - o Tribunal Pleno (órgão colegiado que reúne todos os ministros do TST) negou a prática do "jus postulandi" em matérias que se encontram tramitando na Corte superior. O julgamento do recurso em que o autor de uma ação pretendia continuar no processo, no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, sem a intermediação de advogado, foi julgado nesta terça-feira (13).
Essa prática tem sido corrente na Justiça do Trabalho, mas apenas nas instâncias anteriores - ou seja, nas Varas do Trabalho, onde se dá o início do processo, e nos Tribunal Regionais do Trabalho, onde são apreciados os recursos ordinários. A partir daí, quando há recurso ao TST, não mais estão em discussão aspectos relacionados com os fatos e provas da ação, mas sim questões técnicas e jurídicas do processo. O que esteve em discussão hoje foi exatamente a possibilidade de a parte continuar a atuar em causa própria no TST.
A matéria já havia sido votada pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), quando o então relator, ministro Milton de Moura França, atual presidente do Tribunal, manifestou-se pela impossibilidade de adotar o "jus postulandi" no âmbito do TST. O ministro Brito Pereira abriu divergência, sendo seguido por outros membros da SDI-1. Com isso, a discussão acabou sendo remetida ao Pleno, por sugestão do ministro Vantuil Abdala, que propôs a votação de um incidente de uniformização de jurisprudência, instrumento pelo qual o TST adota um posicionamento único sobre determinado tema.
No Pleno, coube ao ministro Brito Pereira assumir a relatoria, mantendo, portanto, o entendimento adotado na SDI-1, ou seja, a favor do "jus postulandi" no TST. Prevaleceu, entretanto, o voto em sentido contrário, do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST, com 17 votos favoráveis e 7 contra. ((E-AIRR e RR 85581/03-900.02.00-5)
(Fonte: Site do Tribunal Superior do Trabalho)
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO
A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...
NOTÍCIAS
A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho
NOTÍCIAS
Desde o início da atual gestão, a OAB-ES tem pautado sua atuação pela defesa das prerrogativas da advocacia