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Abuso de autoridade e prevaricação: OAB-ES representa contra investigador e delegado

Publicado em 19 de Setembro de 2016 • 18:50

Abuso de autoridade e prevaricação: OAB-ES representa contra investigador e delegado

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), por meio de seu presidente, Homero Mafra, e do presidente da subseção de Guarapari, Jedson Maioli, apresentou representação na Corregedoria Geral de Polícia Civil do Estado em face de um investigador e de um delegado que atuam no município por abuso de autoridade e prevaricação.

O documento foi recebido pela Polícia Civil nesta segunda (19). De acordo com a representação, os advogados que atuam em Guarapari relataram ao presidente da 4ª Subseção, Jedson Maioli, que não estavam conseguindo se comunicar com seus clientes que estavam presos na delegacia.

Diante do fato, Maioli buscou a autoridade responsável pelo DPJ, mas a mesma não estava no recinto. Assim, o representante da Ordem procurou diretamente o delegado de polícia, mas não foi atendido pelo mesmo e este, conforme consta na denúncia, bateu a porta na cara do advogado.

A atitude configura violação dos deveres funcionais previstos na Lei Complementar n° 046/1994 e das prerrogativas dos advogados. Negar acesso dos advogados aos clientes representa violação dos direitos fundamentais dos detidos, como consta na Constituição Federal.

Foi relatado ainda que a imprensa obteve acesso aos detidos antes dos advogados e que foi solicitado que todos deixassem a recepção do DPJ. Neste momento, um investigador determinou que o presidente da 4ª Subseção da OAB-ES, Jedson Maioli, deixasse o DPJ, uma vez que estava causando “tumulto”. O mesmo investigador passou a intimar e empurrar o representante da Ordem para fora do local e buscou apoio de outros policiais, mas não obteve sucesso.

Diante dos fatos relatados, a presidência da OAB-ES não poderia se manter inerte. A presente ação busca prevenir a ocorrência de fatos como os relatados e fixar responsabilidade administrativa do agente da Autoridade Policial pelas condutas incorridas.

Quanto ao crime de prevaricação, ele é configurado quando o delegado de polícia deixa de praticar atos contra disposição expressa de lei, assim como é assegurado na Lei Federal n° 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil e Lei Complementar n° 046/1994 – Regime Jurídico dos Servidores Estaduais.

Cabe registro ainda que os fatos relatados não são novidade no DPJ de Guarapari. Consta na representação registro de agressão a dois advogados no mesmo local, o que implicou no pedido de desagravo público em favor dos mesmos.  

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