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“A realidade é que advocacia tapa buracos por valores aviltantes”, diz presidente da CEAIC sobre Dativos

Publicado em 20 de Outubro de 2017 • 17:21

“A realidade é que advocacia tapa buracos por valores aviltantes”, diz presidente da CEAIC sobre Dativos
Ao contrário da afirmação do subdefensor-geral da Defensoria Pública do Espírito Santo para a imprensa capixaba de que advogados Dativos ganham até R$ 10 mil por processo, a realidade da advocacia que assume casos em que o Estado não consegue nomear um defensor público é bem diferente.

Presidente da Comissão da Advocacia em Início de Carreira da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (CEAIC/OAB-ES), Natálya Assunção revelou que só consegue chegar a este a valor aqueles que fraudam o sistema. “Só ganha isso quem é nomeado para diversos processos ao mesmo tempo. A realidade é o advogado receber até R$ 1 mil para acompanhar todo um processo”, declarou.

Os advogados dativos são remunerados, na maioria das vezes, com base no decreto n° 2821-R/2011, que estabelece os seguintes valores: até R$ 1,2 mil para procedimentos do Tribunal de Júri; até R$ 800,00 para demais procedimentos cíveis ou criminais; até R$ 500,00 para procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública.

Presidente da OAB-ES, Homero Mafra afirmou que falar em R$ 10 mil por processo é não conhecer a realidade da advocacia Dativa no Espírito Santo. "Se trabalha muito e se recebe muito pouco. É conveniente que se pague pouco porque não temos nem a estruturação da Defensoria, nem a remuneração dos Dativos como eles merecem", declarou. 

Além do decreto n° 2821-R/2011, em acórdão publicado pelo desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) em julho de 2016, foi determinado que o pagamento de honorários a advogados dativos o Estado deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES). Contudo, alcançar o valor de R$ 10 mil em um único processo é impensável.

Natálya Assunção reconhece a deficiência nos quadros da Defensoria Pública e defende a realização de concurso para ampliação do quadro de defensores. Contudo, ressalta que a advocacia é utilizada para tapar os buracos sem valorização do profissional. “Ainda que a OAB-ES brigue para que a tabela de honorário da Ordem seja adotada, a realidade é o pagamento de valores aviltantes”, reforçou.

A presidente da CEAIC cobra ainda transparência e rotatividade na nomeação dos advogados do Dativos.

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