27 A 31/01
A pedido da OAB-ES, Justiça Federal suspende prazos processuais em Cachoeiro
Publicado em 27 de Janeiro de 2020 • 18:56
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2a REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o Ofício GP no 021/2020, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Espírito Santo, e o Ofício no JFES-OFI-2020/00108, da Excelentíssima Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, o qual encaminha o Ofício no JFES-OFI-2020/00107, da Excelentíssima Juíza Federal Titular da 2a Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, informando a ocorrência de alagamentos, a interdição de diversas pontes e vias no município, assim como a orientação no sentido de que o trânsito na cidade de Cachoeiro de Itapemirim seja reduzido, RESOLVE:
SUSPENDER o expediente na 27 a 31 nos dias 27 e 28 de janeiro de 2020, bem como SUSPENDER os prazos processuais na referida Subseção no período de 27 a 31 de janeiro de 2020, tendo em vista as dificuldades de deslocamento em decorrência das fortes chuvas que atingem o município que abriga a mencionada Subseção.
NOTÍCIAS RELACIONADAS
NOTÍCIAS
Confira o padrão de respostas definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase do 46º EOU
Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)
NOTÍCIAS
Nota de Desagravo Público
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO
Em sessão histórica, Conselho Pleno da OAB-ES aprova Desagravo Público em face de desembargadora do TRT-17
A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...
NOTÍCIAS
OAB-ES protocola reclamação disciplinar no CNJ e pede afastamento cautelar de desembargadora do TRT-17
A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho