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Publicado em 01 de Agosto de 2010 • 17:30
Com a mudança, o sistema e-STF, que funciona por meio do serviço de Processo Eletrônico, receberá, ao todo, 15 tipos de processos virtualmente. Em fevereiro deste ano, passaram a tramitar de forma exclusivamente eletrônica outros seis tipos de ações originárias, ou seja, que têm início no STF: Reclamações (Rcl), Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC), Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e Propostas de Súmula Vinculante (PSV).
Fonte: STF
02/08/2010
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