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Publicado em 29 de Junho de 2010 • 21:06
A partir de agosto, todas as petições e peças processuais dirigidas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverão ser encaminhadas apenas pela Internet, conforme determinação da Portaria 52. A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados, pessoas físicas e jurídicas e demais interessados que estejam cadastrados no Sistema de Processo Eletrônico do Conselho (E-CNJ).
O cadastramento é feito na seção de protocolo do CNJ, em Brasília, ou em um dos tribunais conveniados. Entre eles estão os cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs), 24 tribunais de Justiça, 21 tribunais regionais do Trabalho, dois tribunais da Justiça Militar (TJMs) e seis tribunais regionais eleitorais (TREs). Para quem não possui acesso à Internet para enviar os documentos, o CNJ disponibiliza equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores.
Fonte: OAB
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