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2016: Comissão exige participação em concursos e combate atuação irregular

Publicado em 11 de Janeiro de 2017 • 15:40

2016: Comissão exige participação em concursos e combate atuação irregular

A OAB-ES, por meio da Comissão de Advogados Públicos, combateu diversos casos de irregularidade em concursos públicos para procurador municipal em 2016, obtendo a suspensão de provas e a retratação de prefeituras que atenderam a intervenção da Comissão para alteração do edital.

Para garantir a lisura do processo, a Comissão requereu a participação da Ordem em todos os concursos para essa função, com um advogado para acompanhar o conteúdo programático, forma de realização das provas, como será efetivamente aplicada no dia para não ocorrer irregularidades em qualquer parte do processo.

Além disso, diante de diversas denúncias sinalizando que servidores comissionados estariam exercendo, direta ou indiretamente, atribuições privativas dos Procuradores Municipais, a Comissão atuou incansavelmente. Com sua contribuição a OAB-ES expediu para todos os prefeitos do Espírito Santo recomendação para adotar providências administrativas e legislativas necessárias ao saneamento das irregularidades denunciadas.

Os casos em que cargos comissionados executam atividades privativas de procurador municipal são considerados desvio de função, pois devem ser realizadas, única e exclusivamente, pelo procurador municipal. As atividades típicas de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico têm que ser realizadas por procurador municipal de cargo efetivo, após a aprovação prévia em concurso público. A única exceção que pode ser assumida por um cargo comissionado é no caso de chefia, assessoramento e direção.

Cabe à Ordem intervir em toda e qualquer demanda que ameace as prerrogativas do advogado e, de forma independente, em toda ação em que se pretenda aplicar interpretações contrárias dos preceitos da Constituição e da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito.

Para participar da Comissão o advogado interessado deve comparecer no dia e horários marcados, divulgados no site da OAB-ES.

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