Exame
Publicado em 29 de Novembro de 2019 • 17:09
A segunda fase do XXX Exame da Ordem Unificada da OAB acontece neste domingo, 1º de dezembro de 2019. A etapa será realizada por meio de uma prova prático-profissional.
A aprovação no Exame de Ordem é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de direito do último ano do curso de graduação em direito ou dos dois últimos semestres.
NOTÍCIAS
Os examinandos podem conferir as respostas esperadas pela Fundação Getulio Vargas (FGV)
NOTÍCIAS
A advocacia não reivindica privilégios. Exige apenas o respeito institucional que a Constituição da República, a Lei nº 8.906, de 1994, e o E...
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO PLENO
A presença de ex-presidentes da OAB-ES marcou a Sessão Extraordinária, que evidenciou a atuação firme da Seccional na defesa intransigente da ...
NOTÍCIAS
A medida foi adotada após os fatos ocorridos durante a sessão administrativa realizada no último dia 8 de julho