16ª Subseção De Iúna
Publicado em 19 de Outubro de 2017 • 18:25
A 6ª Subseção de Guaçuí da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), decidiu entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em face da aprovação, pela Câmara Municipal, do Projeto de Lei n° 14/2017, que proíbe a realização de festas de Halloween nas escolas do município. O projeto ainda precisa ser sancionado pela prefeita Vera Costa.
A decisão de ingressar com a ação no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) partiu da diretoria da 6ª Subseção e foi aprovada por unanimidade. De acordo com o presidente, Luiz Sardenberg Moulin, a referida lei não tem previsão na Constituição Federal e é uma clara violação à liberdade de expressão.
A Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-ES fará uma análise da lei para fundamentar a ação de insconstitucionalidade.
Na justificativa do projeto aprovado pela Câmara Municipal de Guaçuí, o autor alega que o Halloween é uma festa pagã de outra cultura que não a brasileira e, portanto, não deveria ser celebrado nas escolas.
REESTRUTURAÇÃO
A proposta preserva os melhores interesses da Justiça de Primeiro Grau
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