12ª Subseção De São Mateus

OAB-ES pede ao CNJ remoção dos membros da Turma Recursal Norte

Publicado em 25 de Outubro de 2017 • 13:00

OAB-ES pede ao CNJ remoção dos membros da Turma Recursal Norte

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), ingressou, na última sexta-feira (20/10), com pedido de providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em face da Turma Recursal Norte do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que, em verdadeira antecipação de julgamento em massa, decidiu negar todos os pedidos de justiça gratuita em processos que tratam de tarifas bancárias.  

Na petição protocolada no CNJ, a OAB-ES informa que no dia 02/10 deste ano, a Turma Recursal Norte formulou Ata Administrativa para oportunizar as partes (advogados de consumidores)  prazo de 30 dias para desistência de recursos em matérias sobre tarifas bancárias, inclusive os casos suspensos em razão de posicionamento a ser proferido pelo Superior Tribunal de Justiça. 

Foi indicado de forma expressa pelos julgadores que as teses apresentadas nos recursos não seriam atendidas e que, àqueles que pediram justiça gratuita teriam estes requerimentos indeferidos, sendo necessário arcar com os custas e honorários caso ação não fosse retirada. Expressamente consignaram na Ata que o objetivo seria inibir o ajuizamento de recursos. 

A Ordem defende que “agindo desta forma, a Turma Recursal Norte está impondo condições para o julgamento dos recursos e violando princípios basilares da carta Magna, ou seja, o direito ao acesso à Justiça, à ampla defesa e ao contraditório”.  

No pedido de providências, a OAB-ES requereu: 

  1. a)liminarmente que todos os recursos que contenham o pedido de justiça gratuita sejam suspensos até o julgamento do pedido de providências; 
  1. b)o reconhecimento do erro de procedimento bem como a antecipação de julgamento em massa pelos membros da Turma Recursal Norte, anulando o procedimento e a sessão do dia 02/10/2017, quando foi confeccionada a mencionada Ata; 
  1. c)a declaração da parcialidade dos membros da Turma Recursal Norte quanto aos pedidos de Justiça Gratuita para remove-los da mesma com base no artigo 42 da Lomam.

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