Nota Oficial

Nota de esclarecimentos sobre ação referente às multas em Guarapari



A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Espírito Santo (OAB- ES) em conjunto com a 4ª Subseção de Guarapari, diante das informações incorretamente divulgadas pelo site Portal 27 em 18 de março de 2024, sob o título "Multas em Guarapari: OAB comete equívoco e Justiça Federal envia ação para a Justiça Estadual", sente-se no dever de esclarecer os fatos e reiterar seu compromisso com a verdade e a justiça.

Contrariamente ao reportado, a acusação de equívoco no ajuizamento da ação referente às multas em Guarapari carece de fundamento. A OAB/ES, respaldada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) – especificamente o Tema 258 da Repercussão Geral –, esclarece que compete à Justiça Federal julgar as causas em que a Ordem figura como parte. Este posicionamento reflete a natureza "sui generis" tanto do Conselho Federal quanto das Seccionais da OAB, eliminando qualquer dúvida sobre a competência jurisdicional nesse caso.

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