Comissão de Prerrogativas realiza reunião de planejamento

  • Comissão reunida para planejar ações. Foto: Divulgação.


A Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Espírito Santo (OAB-ES), realizou nesta sexta-feira (20) importante reunião de planejamento e escolha de coordenadores para o interior do Estado. O objetivo do encontro foi traçar as ações da Comissão ao longo deste ano.

De acordo com o presidente da Comissão, Glauco Barbosa, uma das propostas para 2017 é a realização de visitas constantes à autoridades (polícias Civil e Militar, Judiciário e Ministério Público), para que sejam cessadas as violações às prerrogativas.

Outro ponto de destaque foi a criação das coordenações do Norte e do Sul do estado. O objetivo dessas coordenações é reunir as informações referentes às violações de prerrogativas nas regiões e levar ao conhecimento da Comissão que, por sua vez, atuará para solucionar os problemas.

“Em 2016  atuamos em diversos trabalhos na defesa das prerrogativas. Mapeamos e enfrentamos diretamente os casos de violação de prerrogativas. Tivemos um evento importante e apoiado por nosso presidente, Homero Mafra, que foi a Caravana Nacional de Prerrogativas, que reuniu um número expressivo de advogados e que oportunizou identificar diversas violações de prerrogativas no interior de nosso estado”, refletiu Glauco Barbosa.

O principal objetivo da comissão é mitigar as violações às prerrogativas. “Notadamente ainda verificamos problemas no acesso aos autos e a clientes presos, tanto em presídios como em delegacias”, disse o diretor de Prerrogativas, Rivelino Amaral.

Foi definido ainda na reunião a continuidade das visitas às Subseções. “Assim conseguimos ouvir os advogados e saber deles quais as principais violações de prerrogativas no interior. Só assim conseguimos traçar metas para solucionar os problemas apresentados”, explicou o diretor da Comissão, que completou:

“É uma preocupação constante do presidente Homero Mafra evitar a violação às prerrogativas. Ele não mede esforços nem tampouco transige com qualquer tipo de violação de prerrogativa, mesmo porque não existe violação pequena ou grande. Violar prerrogativa é violar a cidadania e o exercício pleno da advocacia”, encerrou.

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