QUESTÕES RELEVANTES DO DIREITO CONDOMINIAL
Data: 23/09/2019
Horário: 19h00 às 21h00
Local: Auditório I da ESA-OAB/ES (Rua Alberto De Oliveira Santos, 59 Ed. Ricamar - 15º Andar - Centro, Vitória-ES)
Carga Horária: 02 horas
ESA/OAB-ES
Telefone: 3232- 5647 (segunda a sexta-feira, de 10h às 19h)
E-mail: teleaaspesa@gmail.com
inscricaoesaoabestele@gmail.com
INVESTIMENTO POR CURSO:
Advogados (as) e Estagiários (as) adimplentes na OAB: R$ 15,00
Demais interessados: R$ 30,00
Data
23/9 – segunda-feira
Exposição
Rodrigo Karpat
Advogado militante na área cível há mais de dez anos, com experiência em Direito Imobiliário e questões condominiais. Ministra palestras por todo o Brasil e frequentemente participa dos meios jornalísticos.
- Responsabilidade civil do síndico.
- Responsabilidade criminal do síndico.
- Assembleias ordinárias e extraordinárias.
- Locações.
- Locações via aplicativos de hospedagem.
- Inadimplência em condomínios.
- ABNTs.
- Calúnia, difamação e injúria.
VAGAS LIMITADAS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Seguindo a recomendação do Banestes os boletos registrados não podem ser pagos imediatamente após a geração, leva-se um prazo de no mínimo 24 horas para o registro junto ao Banestes (exigência da FEBRABAN).
1 - A inscrição será efetivada após confirmação do recebimento do e-mail com comprovante de pagamento do boleto bancário.
E-mail: inscricaoesaoabestele@gmail.com
2- Cancelamento de Inscrição: Por contar com número de vagas limitadas, somente haverá devolução para as desistências que forem solicitadas com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do Curso/Palestra, descontando-se 20% de taxa administrativa.
Após esta data somente poderá ser realizada substituição de nome com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do evento.
3 - Certificação: Será enviado por e-mail certificado para os alunos com, no mínimo, 75% de frequência, comprovada pela lista de presença.
4 - Em caso de imprevistos de última hora, poderá a ESA, a seu critério substituir professores, alterar datas e horários ou cancelar cursos. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
