PRÁTICA FORENSE PREVIDENCIÁRIA NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL
Investimento: Advogados e estagiários inscritos na OAB/ES - R$ 10,00
Não inscrito na OAB/ES - R$ 30,00
CARGA HORÁRIA: 6 hs
COORDENAÇÃO:
Adilson Sanchez
PROGRAMA:
Objetivo
Oferecer o conhecimento da legislação previdenciária e o contencioso judicial em matéria de benefícios, apresentando a parte instrumental e teses existentes de revisão e concessão de benefícios previdenciários. Capacitar para a prática forense desde a propositura da ação até o recurso extraordinário.
16/11 – segunda-feira
Introdução. Rito ordinário. Rito sumaríssimo – Juizado Especial Federal. Tutela antecipada. Decadência e prescrição. Prévio requerimento administrativo. Melhor estratégia processual. A petição inicial. Estudo de caso concreto.
Adilson Sanchez (advogado)
17/11 – terça-feira
O Juizado Especial Cível Federal (JEF). A distribuição da ação. Os atos processuais. Eletrônicos. A representação. A prova. Atos de audiência. A ausência das partes. Revelia e confissão. A tentativa de conciliação. A oitiva de testemunhas. A determinação de perícia. A contestação. O agravo de instrumento. Os embargos declaratórios. Do recurso à turma recursal e turma regional. A execução.
Marisa Ferreira Santos (desembargadora do TRF da 3ª Região)
18/11 – quarta-feira
Recursos no JEF. Do recurso à Turma Nacional de Uniformização. Do pedido de uniformização ao STJ. Pressupostos processuais. Estrutura da peça processual. A uniformização da jurisprudência e o novo CPC.
João Batista Lazzari (juiz da TNU)
1 - A inscrição só será efetivada após confirmação do recebimento do fax ou e-mail com comprovante de pagamento do boleto bancário. Fax: (27) 3232-5615 E-mail:inscricaoesaoabesaasp@gmail.com
2 - Por contar com número limitado de vagas, somente haverá devolução do valor da inscrição para as desistências que se derem até 01 (um ) dia antes do início do Curso.
3 - Certificação: Será enviado por e-mail certificado para os alunos com, no mínimo, 75% de frequência, comprovada pela lista de presença.
4 - Em caso de imprevistos de última hora, poderá a ESA, a seu critério substituir professores, alterar datas e horários ou cancelar cursos. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
