III SEMINÁRIO DE PROCESSO CIVIL USP/AASP
Data: 25/06/2019
Horário: 08h30 à 13h30
Carga Horária: 05 horas
Inscrições no site: http://cursosonline.aasp.org.br/curso/iii-seminario-processo-civil-usp-aasp
INVESTIMENTO POR CURSO:
Filiados AASP R$ 120,00
Estudante R$ 150,00
Não associado R$ 300,00
Coordenação
Clarisse Frechiani Lara Leite
Elie Pierre Eid
Lia Carolina Batista Cintra
Viviane Siqueira Rodrigues
Data
25/6 – terça-feira
PROGRAMA
8h30 – Painel 1: Tutela provisória
Panorama sobre a tutela provisória no novo CPC
Prof. José Roberto dos Santos Bedaque
A tutela antecipada pode ser concedida de ofício?
Swarai Cervone de Oliveira
A análise do pedido de tutela provisória gera preclusão para o juiz?
Fernando Fontoura da Silva Cais
É constitucional a concessão liminar da tutela da evidência das hipóteses do art. 311, II do CPC?
Lucas Britto Mejias
Presidente de mesa: José Carlos Baptista Puoli
9h30 – Painel II: Processo coletivo
Quem tem legitimidade para promover o cumprimento da sentença coletiva de direitos individuais homogêneos?
Pedro da Silva Dinamarco
Existe fundamento jurídico para a suspensão das ações individuais até o trânsito em julgado das ações coletivas?
João Eberhardt Francisco
O IRDR provocou o esvaziamento das demandas coletivas?
Natália Diniz
Presidente de mesa: Ricardo de Barros Leonel
Intervalo
11h – Painel III: Arbitragem
O que pode fazer uma parte que, tendo celebrado convenção de arbitragem, não tenha recursos para pagar os custos com o procedimento arbitral?
Ricardo de Carvalho Aprigliano
Como deve se defender o executado se o título executivo contém cláusula compromissória?
Rodolfo da Costa Manso Real Amadeo
É cabível pedido de tutela provisória no Poder Judiciário se houver cláusula arbitral prevendo a aplicação de regras de instituição que ofereça árbitro de emergência?
Fabio Peixinho Gomes Corrêa
Presidente de mesa: Marcelo José Magalhães Bonizzi
12h – Painel IV: Temas de Direito Processual Constitucional
Os métodos extrajudiciais de solução de conflitos podem/devem ser considerados um direito fundamental previsto na CF/88?
Elias Marques de Medeiros Neto
O STF pode revisar entendimento do STJ em relação à matéria infraconstitucional?
Igor Rossoni
As decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade são alcançadas pela coisa julgada e por sua eficácia preclusiva?
Marcos André Franco Montoro
Presidente de mesa: Fabio Guidi Tabosa Pessoa
Observação: as inscrições pela internet ficam disponíveis até dois dias úteis antes do início do curso para a opção de pagamento por boleto bancário; e até 24 horas antes do início do curso para cartões de crédito.
