CURSO TELEPRESENCIAL - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EM PERÍMETRO URBANO: QUAL É A REGRA?
Data: 15/04 e 16/04/2019
Horário: 19H às 22H
Local: Auditório I da ESA-OAB/ES (Rua Alberto De Oliveira Santos, 59 Ed. Ricamar - 15º Andar - Centro, Vitória-ES)
Carga Horária: 06 horas
ESA/OAB-ES
Telefone: 3232- 5647 (segunda a sexta-feira, de 10h às 19h)
E-mail: inscricaoesaoabestele@gmail.com
INVESTIMENTO POR CURSO:
Advogados (as) Estagiários (as) adimplentes na OAB: R$ 15,00
Demais interessados: R$ 30,00
PROGRAMA:
Exposição
Marcelo Schmid
Advogado e engenheiro florestal. Mestre em Economia e Política Florestal. Diretor do Grupo Index. Experiência como consultor na área ambiental, florestal e legal, coordenando o desenvolvimento de projetos para empresas privadas e públicas em diversos Estados brasileiros e no exterior. Membro do grupo permanente de especialistas da UNFCCC (ONU) para avaliação de novas metodologias de projetos florestais de MDL e único brasileiro especialista do Verified Carbon Standard (VCS), principal padrão do mercado voluntário de créditos de carbono. Professor de diversos cursos de pós-graduação e graduação relacionados à área ambiental, florestal e legal.
Objetivo
A interpretação do conceito de Área de Preservação Permanente (APP) em ambiente urbano sempre foi um assunto polêmico. O Código Florestal anterior (Lei nº 4.771, de 1965), embora tenha sofrido inúmeras alterações desde sua publicação até sua revogação, em 2012, não trazia lucidez ao tema, sendo que muitos juristas o consideravam, inclusive, uma lei rural, não devendo ser aplicada aos ambientes urbanos.
O novo Código Florestal, publicado em 2012, traz claramente em seu art. 4º que as áreas de preservação permanente são consideradas “em zonas rurais ou urbanas”. Porém, embora tratada no caput do artigo, os limites da APP urbana não são abordados nos incisos da lei, permanecendo a dúvida sobre como aplicá-la dentro das cidades.
O tema é de especial relevância para a gestão territorial em nosso país, pois a dúvida quanto à tratativa adequada do tema gera uma série de consequências de grande impacto econômico para a sociedade, por exemplo, sentenças judiciais que determinam até mesmo a demolição de construções supostamente localizadas dentro da área de preservação permanente no perímetro urbano.
Com o estabelecimento do conceito de área consolidada pela nova lei, as dúvidas se agravaram: as áreas consolidadas são aplicáveis dentro do perímetro urbano? Em que medida? E a legislação municipal, e os planos diretores municipais?
O presente curso tem por objetivo apresentar a base teórica e legal sobre áreas de preservação permanente em âmbito federal, destacando a tratativa dada às APPs urbanas, desde o primeiro Código Florestal, em 1934, até a lei atual. O curso trará exemplos de situações polêmicas, nos quais a interpretação dada à lei sugere a demolição de construções já existentes, e alguns elementos para a discussão de possíveis soluções.
O curso constará de seis horas-aula, compostas de exposições teóricas e exemplos de cases práticos, abordando tanto a visão legal quanto a técnica.
15/4 – segunda-feira
Áreas de preservação permanente: conceitos, limites e aplicação.
A evolução da tratativa dada às APPs ao longo da história.
APPs urbanas: a visão do novo Código Florestal.
Rios urbanos e o conceito de APP.
16/4 – terça-feira
Áreas consolidadas: o conceito é aplicável às áreas urbanas?
Divisão de competências relacionadas à matéria: qual é o papel do município?
Problemas advindos da interpretação da lei.
Possíveis soluções.
VAGAS LIMITADAS
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
Seguindo a recomendação do Banestes os boletos registrados não podem ser pagos imediatamente após a geração, leva-se um prazo de no mínimo 24 horas para o registro junto ao Banestes (exigência da FEBRABAN).
1 - A inscrição será efetivada após confirmação do recebimento do e-mail com comprovante de pagamento do boleto bancário.
E-mail: inscricaoesaoabestele@gmail.com
2- Cancelamento de Inscrição: Por contar com número de vagas limitadas, somente haverá devolução para as desistências que forem solicitadas com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data do Curso/Palestra, descontando-se 20% de taxa administrativa.
Após esta data somente poderá ser realizada substituição de nome com a antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data do evento.
3 - Certificação: Será enviado por e-mail certificado para os alunos com, no mínimo, 75% de frequência, comprovada pela lista de presença.
4 - Em caso de imprevistos de última hora, poderá a ESA, a seu critério substituir professores, alterar datas e horários ou cancelar cursos. Reserva-se o direito de cancelar o curso caso não haja um número suficiente de alunos, sem ônus para os inscritos.
