Advocacia Pública
OAB-ES atua perante o Tribunal de Contas na defesa de prerrogativas da advocacia pública
A Comissão da Advocacia Pública e a Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-ES intercederam em favor de uma procuradora municipal atuante no norte do Espírito Santo que, em razão de emissão de parecer opinativo do qual discordou a área técnica daquela Corte de Contas, vem sendo a advogada pública indevidamente responsabilizada pelo Ministério Público de Contas.
O presidente da Comissão de Advogados Públicos, Douglas Gianordoli, entendeu que a suposta existência de irregularidades no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o parecerista, mesmo naqueles casos em que houve no entendimento do MPC a emissão de parecer opinativo equivocado, uma vez que a atuação do assessor jurídico ao emitir, repetimos, parecer opinativo, limita-se ao aspecto formal da contratação.
O presidente da Comissão de Advogados Públicos, Douglas Gianordoli, entendeu que a suposta existência de irregularidades no procedimento licitatório não pode, por si só, justificar o recebimento da petição inicial contra o parecerista, mesmo naqueles casos em que houve no entendimento do MPC a emissão de parecer opinativo equivocado, uma vez que a atuação do assessor jurídico ao emitir, repetimos, parecer opinativo, limita-se ao aspecto formal da contratação.

